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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2419/2017
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 2419 de 21 de setembro de 2017 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1595.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 08/05/2024 às 15:50:14.

Lei 2419, de 21 de setembro de 2017
Abre crédito adicional especial no valor de R$ 40.000,00.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), sob a seguinte classificação orçamentária:


02 – Poder Executivo

02.06 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos

15.451.0017.2036 – Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública 

3190.11 –  Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...... R$40.000,00

Art. 2º

O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação orçamentária:


02 – Poder Executivo

02.06 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos

15.451.0017.2037 – Manutenção dos Serviços Urbanos 

3190.11 –  Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...... R$40.000,00

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 21 de setembro de 2017
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.